LGPD e Direitos da Infância: O que a sua família precisa saber sobre a proteção de dados de menores

No cenário atual, a infância e a adolescência estão profundamente imersas no ambiente digital. Aplicativos de mensagens, jogos online, plataformas de streaming e softwares educacionais fazem parte da rotina dos mais jovens. No entanto, essa hiper conectividade traz um alerta importante para mães, pais e responsáveis: como resguardar a privacidade e a segurança jurídica dos nossos filhos em um ecossistema que se alimenta de dados pessoais?

No Brasil, a resposta para essa pergunta une o Direito de Família e o Direito Digital. A articulação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu critérios rígidos para o tratamento de informações de menores de idade, exigindo uma postura muito mais vigilante tanto das empresas quanto das próprias famílias.

Abaixo, detalhamos como a legislação atua e quais cuidados práticos são necessários para blindar a identidade digital de quem você mais ama.

O Princípio do Melhor Interesse e a Rigidez da LGPD

Toda e qualquer interpretação jurídica envolvendo menores de idade parte do princípio constitucional da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança. Na LGPD (especificamente no artigo 14), essa premissa é a regra de ouro.

Isso significa que o tratamento de dados de crianças e adolescentes não pode ocorrer sob as mesmas justificativas legais aplicadas aos adultos. Para a lei, os dados de menores exigem cuidados equiparáveis aos de dados sensíveis.

As plataformas são proibidas de condicionar o acesso a um jogo ou serviço ao fornecimento excessivo de informações pessoais. Se um aplicativo infantil pede acesso à lista de contatos ou à geolocalização sem uma justificativa técnica clara ligada diretamente à funcionalidade do serviço, há uma violação legal evidente.

O papel do consentimento e a responsabilidade das empresas

Para coletar, armazenar ou utilizar qualquer dado de uma criança, as empresas de tecnologia, escolas ou prestadores de serviços devem cumprir requisitos severos:

  • Consentimento inequívoco e destacado: Pelo menos um dos pais ou o responsável legal deve autorizar expressamente a coleta de dados. Essa autorização não pode estar escondida em “Termos de Uso” intermináveis; deve ser apresentada de forma clara e isolada.

  • Linguagem acessível: As informações sobre o que será feito com os dados coletados devem ser explicadas de maneira simples, lúdica e visual, para que a própria criança ou o adolescente consiga compreender, de acordo com sua maturidade, o que está acontecendo com sua privacidade.

Os perigos do “Sharenting” e a exposição inadvertida

Muitas vezes, a vulnerabilidade digital começa dentro do próprio núcleo familiar, de forma totalmente genuína. O avanço do chamado sharenting — a prática dos pais de compartilharem excessivamente a rotina, fotos e conquistas dos filhos nas redes sociais — acende um alerta jurídico.

Ao expor imagens com uniformes escolares, locais de lazer frequentes ou rotinas diárias, os responsáveis criam uma “pegada digital” prematura para a criança. Na advocacia de família, observamos que essa exposição pode alimentar bancos de dados comerciais de forma indesejada e, em cenários mais graves, comprometer a segurança física do menor ou ser utilizada indevidamente em disputas familiares e de guarda. A privacidade é um direito da criança, e cabe aos pais administrá-lo com moderação.

A adequação das escolas e os contratos educacionais

A proteção de dados de menores não se limita à internet; ela abrange também o ambiente escolar. As instituições de ensino gerenciam um volume massivo de dados altamente sensíveis de seus alunos, como relatórios médicos, históricos de frequência, avaliações psicológicas e imagens de segurança.

As escolas devem possuir políticas de privacidade robustas e contratos educacionais adequados à LGPD. O uso de fotografias dos alunos em redes sociais da instituição para fins de marketing, por exemplo, exige uma autorização específica, assinada pelos pais, que detalhe exatamente onde e por quanto tempo aquela imagem será veiculada.

Quando a intervenção jurídica se faz necessária?

A prevenção é sempre o melhor caminho, mas quando os limites legais são ultrapassados, medidas judiciais devem ser tomadas para cessar a exposição e reparar os danos. Recomenda-se buscar o suporte de uma advocacia especializada em Direito de Família e Proteção de Dados quando:

  • Houver indícios de vazamento de dados por parte de instituições de ensino, cursos ou aplicativos que coloquem em risco as informações ou a segurança do menor.

  • For identificada a criação de perfis comerciais comportamentais (profiling) direcionados a induzir o consumo infantil de forma abusiva.

  • Ocorrer o uso não autorizado da imagem ou dos dados da criança por terceiros, empresas ou em contextos que gerem constrangimento ou riscos à sua integridade.

A proteção da infância na era digital exige que o afeto e o cuidado tradicionais ganhem o reforço de estratégias jurídicas seguras. Conhecer os direitos dos seus filhos é o primeiro passo para garantir que o crescimento deles ocorra em um ambiente verdadeiramente protegido.

Resguarde os direitos de quem você protege

Garantir que os limites da privacidade dos seus filhos sejam respeitados é um compromisso com o futuro deles. Se você suspeita de irregularidades no uso de dados por parte de alguma plataforma, deseja revisar as autorizações concedidas a instituições de ensino ou quer entender como blindar legalmente a identidade digital da sua família, estamos prontos para oferecer um atendimento próximo, humano e especializado.

Quer entender melhor como aplicar a LGPD? Clique aqui e entre em contato com nosso escritório.

Dra. Magaly Garisio Sartori Haddad
Advogada | GSH Advogados — OAB/SP 227.674
Certificação em Arbitragem e Mediação e Pós-Graduada em Direito Escolar.